Friday, June 28, 2013

Prezados Leitores,

    Boa tarde. Como o meu tempo disponível é curto, tento da melhor maneira possível mantê-los informados sobre o que está acontecendo atualmente com a distribuição de medicamentos e insumos para o tratamento de diabetes na cidade do Rio de Janeiro, cuja responsabilidade é originariamente da Prefeitura e solidariamente por parte do Estado do Rio de Janeiro. Ou seja, no meu caso específico, a última vez em que recebi da Prefeitura a insulina Novorapid foi no início do ano passado. De lá pra cá, em todas as vezes que compareci na Central de Mandados do referido ente e perguntava a respeito de tal medicamento, a resposta que ouvi das atendentes era de que não há nenhuma previsão informada. Então, tenho recorrido mensalmente ao Estado (Rua México, 128 - Térreo -> Farmácia) para obter tais medicamentos para o período de 30 dias. Sendo que a receita que deve ser apresentada lá deve ser a original e sendo esta válida por apenas 90 dias. Na prefeitura, recebia a quantidade necessária para um período médio de 3 ou 4 meses.  
  
    Então, por que será que a Prefeitura não está cumprindo o seu dever? Será que a resposta está nas ruas? Visto que partidos sem bandeiras tem trazido à tona, entre muitos outros, o seguinte questionamento: para onde estão indo os escassos recursos da saúde e da educação? Por outro lado, estamos presenciando a construção de grandiosos estádios onde a previsão inicial de gastos passou longe do que tem sido gasto até então. Isso sem contar que no jogo que reinaugurou o Maracanã, segundo informações obtidas, o cachorro quente (pão com salsicha apenas, que nem se compara ao Dogão do quiosque em frente ao Shopping Tijuca que custa R$ 5,00) estava custando R$ 8,00. Então, será que devemos nos perguntar: "A quem interessa tudo isso?"

Abraços,

Marcio Hasegawa
Rio de Janeiro - RJ
     

Tuesday, July 24, 2012

Pessoal,

  Boa noite! Segue abaixo um link de um artigo interessante que saiu na revista Isto é  de 04/07/2012, relativo aos direitos dos pacientes. É um artigo importante para qualquer paciente, principalmente para aqueles que são portadores de doenças crônicas no intuito de conhecerem quais são os seus direitos perante o governo. Segue abaixo o link:

http://www.istoe.com.br/reportagens/218255_OS+DIREITOS+DO+PACIENTE?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

Abraços,

Marcio Hasegawa

Wednesday, June 01, 2011

Compras de medicamentos e insumos realizadas pelo governo do Estado e pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Prezados colegas,

Bom dia! Após ouvir um questionamento de um portador de diabetes que também entrou com processo e que recebe os medicamentos e insumos do governo, venho aqui expô-lo no intuito de refletirmos a respeito: Será que o governo do Estado e/ou a Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro estão comprando os medicamentos e insumos nas quantidades demandadas pelos cidadãos que destes necessitam para a sua própria sobrevivência e consequentemente para obterem uma melhor qualidade de vida?

Visto que é facultado ao(s) gestor(res) Público(s) definirem onde irão aplicar os recursos públicos por eles geridos, creio que tal questionamento é oportuno diante do atual cenário em que se encontra a cidade do Rio de Janeiro, pois, será o palco de 2 grandes eventos mundiais, ou seja, a Copa do Mundo de 2014 à nivel nacional e as Olimpíadas de 2016 a nível municipal. E independentemente da participação do Governo Federal no repasse de parte dos recursos, tanto o Estado do Rio de Janeiro quanto a Prefeitura também deverão entrar com a sua contraprestação.

Acredito que tais eventos são de suma importância não somente para a cidade do Rio de Janeiro mas para o Brasil, pois, a geração de novos postos de trabalho, de lucros diretos e indiretos, certamente serão grandiosos e quero acreditar que todo o legado relativo à infraestrutura esportiva da cidade até lá já construída, será utilizado também por gerações futuras da nossa cidade e do nosso estado. Entretanto, quero acreditar mais ainda, que tais gestores estão seguindo os princípios basilares da Administração Pública que estão explícitos na nossa Constituição (Art. 37, CAPUT) bem como o Art. 196 que diz que a saúde é um direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

E por fim lembrá-los de que o custo de prevenção para o Estado é bem menor do que o custo do tratamento das "patias" associadas e decorrentes de um tratamento inadequado, onde utilizam-se medicamentos e insumos ultrapassados.

Abraços a todos(as),

Marcio Hasegawa
Rio de Janeiro - RJ

Tuesday, March 29, 2011

Artigo sobre A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Prezados,

Boa tarde! Muito interessante o artigo abaixo relativo à judicialização da saúde. Muito útil como embasamento legal para os advogados confeccionarem suas petições voltadas a pedidos de obtenção de medicamentos e insumos fornecidos gratuitamente pelo governo aos clientes (cidadãos) portadores de patologias crônico-degenerativas, não somente a diabetes mas também outras patologias. Vale ressaltar também que para cada Estado da Federação, a legislação infraconstitucional Estadual e/ou Municipal, caso existam, deverão ser consideradas.

Boa leitura!

http://pt.scribd.com/doc/33711793/Judicializacao-da-Saude-Luciano-Miranda

Marcio Hasegawa

Orientações e informações a quem ajuda e a quem precisa

Prezados,

Boa tarde! Infelizmente, não tenho tido muito tempo disponível para realizar muitas postagens aqui no BLOG, porém, fico feliz de receber e-mails de diversas pessoas que solicitam informações a respeito de como obter gratuitamente medicamentos e insumos do governo para o tratamento da diabetes e até mesmo de outras doenças crônicas e degenerativas.
Assim, acredito que o BLOG tem atingindo o seu objetivo principal que é o de levar informação e conhecimento aos cidadãos para poderem exercerem plenamente e da maneira correta os seus direitos. Porém, estou aqui à disposição de todos no for possível ajudar. Qualquer dúvida é só enviar um e-mail para marcio.hasegawa@gmail.com

Abraços!

Thursday, February 18, 2010

Entrega da receita atualizada na Central de Mandados Judiciais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Prezados,

Bom dia! Já estou de volta ao trabalho. Pra relembrar a todos, como acabei recebendo as insulinas Levemir e Novorapid no apagar das luzes do ano passado, mais especificamente no dia 16/12/2009, em quantidades prescritas para quatro meses, possivelmente amanhã, comparecerei na Central de Mandados Judiciais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para deixar uma nova receita atualizada (com data não superior a 90 dias) para que a partir daí seja realizado um novo pedido de compra de medicamentos e insumos para o meu tratamento.
Neste ponto, vale ressaltar que um problema gerado pelo processo de compra em questão, foi o que gerou tal atraso no ano passado. O que ocorreu, foi o seguinte:
Como no ano passado, recebi parcelado, tanto os medicamentos quanto os insumos, fui orientado por um dos funcionários da referida Central a deixar a receita, logo após o último medicamento da receita anterior, ser entregue. Assim, seguindo tal orientação, a priori correta do ponto de vista de um usuário do serviço, porém, infelizmente, incorreta do ponto de vista do sistema informatizado do referido órgão. Assim, por infelicidade minha, como o último medicamento entregue a minha pessoa, foi a insulina Novorapid e no mesmo dia deixei a receita. Depois de um tempo, ao entrar em contato, informaram-me que não havia nem número de fax para o meu pedido. Então, ao comprecer novamente na Central, a atendente informou-me que o sistema bloqueia um novo pedido de um medicamento ou insumo que tenha sido entregue a menos de 2 meses.
Enfim, foi isso que prejudicou o recebimento na data correta. Assim, tive que novamente deixar uma nova receita atualizada e aguardar mais de 2 meses, para receber, como disse anteriormente no apagar das luzes. Pra finalizar, creio que é um absurdo essa inflexibilidade no sistema, visto que o recebimento anterior, ocorreu de forma parcelada. Mas creio que não há interesse em alterá-lo. Assim, a dica é: não deixem a nova receita antes de 2 meses após terem recebido pela última vez (na totalidade ou parcelado) os medicamentos e os insumos, pois, caso deixem-na, correm o risco de passarem pelo mesmo problema que passei no ano passado.

Abraços a todos (as),

Marcio Hasegawa

Friday, January 15, 2010

Pessoal,

Boa tarde! Estou de férias no trabalho mas mesmo assim, qualquer dúvida ou informação em que eu possa ser útil, estou a disposição. Na próxima semana, pretendo postar algumas informações interessantes para todos nós.

Abraços a todos e um ótimo final de semana,

Marcio Hasegawa

Monday, October 05, 2009

Resumo do Roteiro para entrar na Justiça

Pessoal,

É com imensa satisfação que realizo esta postagem no intuito de informar a todos os visitantes que este pequeno BLOG tem ajudado muitas pessoas no intuito de tornar mais amenas as dificuldades impostas pela patologia (só quem sente na pele sabe), ajudando-as a obter do governo "gratuitamente" medicamentos e insumos que até o momento e infelizmente, não fazem parte do protocolo padrão do SUS. Sempre baseei-me, inicialmente, pelo artigo196 da nossa Constituição que diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”. Por isso, nunca deixem de exercer seus direitos como cidadão e mesmo sabendo que o referido artigo é uma norma constitucional de caráter programático, vamos pressionar as autoridades no intuito de lapidá-la constantemente para que novas legislações infraconstitucionais surjam , visando
a garantia plena para exercermos os nossos direitos o mais breve possível.

Segue abaixo, um resumo do roteiro de como entrar na justiça para obter "gratuitamente" medicamentos e insumos do governo destinados ao tratamento da diabetes:



Segue abaixo um roteiro completo, pois, criei este blog, não só para orientar os cidadãos da forma correta para a realização deste procedimento inicial, que de fato foi baseado na própria experiência vivida por minha pessoa, como também, a cada nova postagem que realizo no meu blog, conto como as coisas estão funcionando atualmente (recebimento dos medicamentos e insumos através da Central de Mandados Judiciais da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro, localizada atualmente na Rua Ana Nery, 1552, no bairro do Rocha, perto da estação TRIAGEM do Metrô. E os telefones de lá são:3111-6448 / 6419)


ROTEIRO:

Vale ressaltar também que devem ser anexados à petição de abertura do processo em ambas as vias de entrada, ou seja, via advogado particular ou via Defensoria Pública, os seguintes documentos:


  • Original e 5 cópias do laudo médico escrito por médico particular ou médico de hospital público/posto de saúde atestando a patologia crônica. Por exemplo: Atesto para os devidos fins que Fulano de tal é portador de Diabetes Tipo 1 (insulinodependente) . Seguido de carimbo do médico com o respectivo CRM , data e assinatura;
  • Original e 5 cópias da receita médica constando exatamente todos os medicamentos e insumos necessários ao tratamento. Citando as quantidades necessárias e a periodicidade. Ex: - LEVEMIR: 5 refis de 3 ml mensais para serem utilizados na caneta aplicadora de insulina NOVOPEN 3. Posologia: Aplicar 48 unidades via subcutânea diariamente às 20 horas. - NOVORAPID: 5 refis de 3 ml mensais para serem utilizados na caneta aplicadora de insulina NOVOPEN 3. Posologia: Aplicar de acordo com as variações da glicemia que é baseada na Metodologia de Contagem de Carbohidratos. TIRAS REAGENTES: 90 tiras reagentes por mês para serem utilizadas no aparelho monitor de glicemia ADVANTAGE ACTIVE. Posologia: Realizar 3 testes de glicemia diários. AGULHAS: 90 agulhas NOVOFINE de 0.3 x 6mm por mês para serem utilizadas na caneta aplicadora de insulina NOVOPEN 3. LANCETAS: 90 lancetas por mês para serem utilizadas no processo de colheta de sangue para posterior monitoração da glicemia através de aparelho monitor digital;
  • Original e 1 (uma) cópia da carteira de identidade;
  • Original e 1 (uma) cópia do CPF;
  • Original e 1 (uma) cópia do comprovante de residência atualizado;
  • Original e 1(uma) cópia de comprovante de rendimentos. Dica: mesmo se o autor da ação não for isento de Imposto de renda, o mesmo deve levar uma cópia da sua declaração atual e do seu contracheque, no intuito de tentar provar que o custo mensal do tratamento prejudica o seu sustento e o de seus familiares. Neste ponto, vale ressaltar ainda que é bom ter em mãos (um original e xerox) de um orçamento total do custo mensal dos medicamentos e insumos necessários ao tratamento;
  • Original e 1 (uma) cópia da certidão de nascimento;

OBS FINAL: Os interessados em entrar com processo via Defensoria Pública, devem comparecer de segunda à quinta-feira, na Rua Marechal Câmara S/N, no centro da cidade do Rio de Janeiro, perto da OAB e do 3º COMAR, bem cedo, por volta das 06:30 ("eu cheguei neste horário e ocupava o 25º lugar da fila que se formava na porta") portando todos os documentos citados acima para que a Defensora Pública, através dos estagiários de Direito do órgão, montem a referida petição que será utilizada para a abertura do processo. Feito isso, pelo menos uns 5 dias depois, a parte autora da ação (interessado em receber os medicamentos e insumos) deverá comparecer na Defensoria Pública que é um prédio anexo localizado no Beco da Música - do lado contrário ao Fórum Central (Defensoria das Varas de Fazenda Pública) e tirar uma boleta em qualquer máquina azul localizada no local e digitar no terminal da mesma o nome completo da parte autora da ação, escolhendo em seguida as seguintes opções de consulta: COMARCA DA CAPITAL E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Se tiver dificuldades neste passo anterior, peça ajuda à algum funcionário do órgão. A partir daí, vc já terá o número do seu processo em mãos e poderá sempre tirar boletas para acompanhar o andamento do mesmo. Caso vc possua acesso à internet em casa ou no trabalho, poderá realizar o procedimento anterior e o acompanhamento do processo sem ter que comparecer inicialmente à Defensoria. Basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( http://www.tj.rj.gov.br). A não ser que seja necessário corrigir ou anexar algum documento ao processo. Aí já de posse do número da Vara de Fazenda Pública onde "caiu" o seu processo, vc deverá comparecer na Defensoria Pública da respectiva vara onde o processo "caiu" ou ligar pra lá para saber os horários de atendimento ao público.

IMPORTANTE: Fale com o defensor público ou com o estagiário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para que acrescente à petição inicial a informação abaixo no intuito de evitar re-trabalho e desperdiçe de tempo de ambas as partes:

- Solicitação à autoridade responsável pelo fornecimento dos medicamentos e insumos contidos na petição inicial, BEM COM OS QUE POR VENTURA VIER À NECESSITAR NO DECORRER DO TRATAMENTO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA.

Pra finalizar, em relação à segunda etapa do processo, que é quando o juiz bate o martelo à seu favor e uma cópia do seu processo vai para a Central de Mandados Judiciais da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro que é onde vc deverá entregar a cada 2 meses uma receita atualizada para que a Prefeitura faça a compra dos seus medicamentos e insumos e consequentemente vc passe a recebê-los a partir de então é que vc conhecerá e passará a conviver com os problemas de compras atrasadas, compras erradas, etc. Tais problemas é que atualmente estou postando lá no BLOG. Porém, uma dica, só comece a usar os medicamentos recebidos, após vc ter um estoque extra disponível, foi assim que eu fiz no início.

Outra dica: peça para o seu médico prescrever na receita que vc irá entregar na Central uma quantidade maior do que a que vc usa para suprir estes contratempos existentes no processo. Espero ter respondido às suas perguntas, porém, quaisquer outras dúvidas, pode entrar em contato comigo através do meu cel da Oi (8637-1333).

Abraços,

Marcio Hasegawa